NOSSO CÓDIGO DE ÉTICA

A Onet está comprometida com o desenvolvimento responsável.

 Os princípios de ação do nosso código de ética têm como maior prerrogativa:

  • Respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais.
  • Integridade e lealdade nas práticas comerciais.
  • Respeito ao meio ambiente e proteção do planeta.

Os elementos descritos no código de ética complementam, assim, todos os textos normativos e legislativos que regem os países em que estamos presentes. Nesse contexto, nosso compromisso é o de aplicar textos internacionais como:

  • Princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  • Convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho.
  • Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais.

POLÍTICA DA QUALIDADE E MEIO AMBIENTE

A ONET ESTÁ COMPROMETIDA COM A SATISFAÇÃO DE SEUS CLIENTES E DEMAIS PARTES INTERESSADAS ATRAVÉS DE:

  • Priorizar o cliente e o atendimento a seus requisitos;
  • Atender os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis na execução de seus serviços;
  • Executar corretamente os serviços de forma ética, visando à integração de clientes e fornecedores, gerando satisfação e benefício mútuo, comprometendo-se com a proteção do meio ambiente e a prevenção da poluição;
  • Criar oportunidade de desenvolvimento profissional para os nossos colaboradores;
  • Melhorar continuamente nossos processos e resultados.

Rev.: 01- JANEIRO 2021

RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA E IGUALDADE SALARIAL DE MULHERES E HOMENS – 2024.1

A Onet Brasil, em atendimento à Lei 14.611/23, apresenta o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.), relativo ao 1º semestre de 2024.

Os dados estatísticos apontados no referido relatório decorrem da metodologia adotada pelo M.T.E. na sua elaboração e reflete apenas diferenças salariais por grupos de cargos e não entre homens e mulheres que exercem as mesmas funções, não refletindo qualquer discriminação entre mulheres e homens.

A Onet Brasil refuta a prática de qualquer ato discriminatório.

Confira os relatórios: